04/12/2025

Veja o que muda nas notas fiscais com a reforma tributária em 2026

Fonte: Migalhas quentes
A Receita Federal publicou a nota técnica 2025.002-RTC, versão 1.33, que
redefine a estrutura da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da NFC-e para permitir
o início da fase de testes da reforma tributária do consumo a partir de 1º de
janeiro de 2026. A atualização foi necessária para adequar os documentos fiscais
à criação do IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, da CBS - Contribuição sobre
Bens e Serviços e do Imposto Seletivo, previstos na LC 214/25.
A nota técnica estabelece novos campos, grupos e regras de validação para que
os contribuintes possam informar IBS e CBS por item, além de eventos
específicos que serão utilizados na apuração assistida dos tributos. Apesar de o
preenchimento ser obrigatório conforme a legislação, a Receita e o Encat
esclarecem que, no início da fase de testes, a ausência dessas informações não
resultará na rejeição da nota fiscal, pois as validações técnicas serão ativadas de
forma gradual.
O documento segue diretrizes gerais já anunciadas pela Receita Federal e pelo
Comitê Gestor do IBS, segundo as quais o ano de 2026 será dedicado à
adaptação operacional, sem recolhimento do IBS e da CBS, ainda que os valores
sejam destacados nas notas. Para declarações vinculadas a regimes específicos e
documentos fiscais emitidos por plataformas digitais, a obrigatoriedade será
aplicada à medida que os sistemas forem disponibilizados.
A nota introduz ainda um novo código de classificação tributária aplicável a
cada item da nota e cria finalidades específicas de emissão - nota de débito e
nota de crédito - destinadas a ajustes posteriores nos valores tributários.
Também foram incluídos 19 novos eventos, como comunicação de perda,
alteração de previsão de entrega, destinação final de mercadorias e solicitações
de crédito.
O cronograma prevê que, ao longo de 2025, os ambientes autorizadores
estaduais e federais concluam a adaptação dos sistemas. Em janeiro de 2026,
contribuintes já deverão emitir NF-e e NFC-e com os campos de IBS e CBS,
mesmo que sem validação obrigatória. As regras passam a produzir efeitos
tributários apenas em 2027, no caso de contribuintes do Simples Nacional e
pessoas físicas sujeitas à incidência dos novos tributos. Para estas últimas, está
prevista a exigência de inscrição no CNPJ a partir de julho de 2026,
exclusivamente para fins de apuração.
A NT também antecipa que a nova versão do DANFE, com a representação
gráfica dos tributos, será publicada posteriormente, em documento específico.